terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Salário Mínimo, Teto Mínimo Previdenciário e Seguro Desemprego: Valores Para 2010

A partir de 1º.01.2010 teremos reajuste nos valores do salário mínimo, do teto mínimo previdenciário e nos valores das parcelas do seguro-desemprego, conforme a seguir:

a) Salário Mínimo

Conforme a Medida Provisória nº 474, publicada no DOU de 24.12.2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Resumo dos valores do novo salário mínimo a partir de 1º.01.2010: Leia mais

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

NOTÍCIA Trabalhista - ATENÇÃO: Salários Pagos no 5º Dia Útil de Janeiro – Aplicar Nova Tabela do IRRF 2010

Alertamos que a elaboração da folha de pagamento relativas ao mês de dezembro, bem como diferença de 13º salário, pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF.

Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova. Leia mais

Declarações: Dmed - Declaração de Serviços Médicos – Obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed. Leia mais

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O aposentado que é sócio de empresa está obrigado a contribuir para a Previdência Social?

O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, ficando sujeito às contribuições previdenciárias.Assim, o aposentado que é sócio de empresa e exerce atividade remunerada deverá, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social, sofrendo retenção na fonte, com alíquota de 11%.Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 12 e art. 65, § 1º

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Trabalho: Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias

O empregador poderá conceder a seus empregados férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.

Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. Leia mais..

terça-feira, 10 de novembro de 2009

O que significa “RAT Ajustado”?

A expressão RAT Ajustado foi cunhada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e equivale à alíquota que as empresas terão de recolher sobre o total das remunerações pagas ou creditadas, no decorrer do mês, aos segurados empregados e trabalhadores avulsos, a partir de janeiro de 2010, para custear as aposentadorias especiais e os benefícios concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho.

quinta-feira, 8 de outubro de 2009

O décimo terceiro salário pode ser pago em uma única parcela?

Não, o 13º salário será pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ocorrer no mês de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, em duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. O adiantamento poderá ser pago de fevereiro a novembro, e os empregados de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes. Base legal: arts. 1° e 3°, § 2°, Decreto n° 57.155/1965.

Informações Empresariais para o IBGE

Existe alguma legislação que obriga as empresas a passar informações empresariais para o IBGE, como, por exemplo, os questionários denominados PIA, PAC e PAS?

Observamos que com fundamento no principio constitucional da legalidade (CF/88 Art. 5, inciso II), as pessoa jurídicas de direito privado ou de direito público estão obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE conforme determina a Lei nº 5.534/68.

Trabalho - Adicional Noturno

Empregado com jornada contratual até as 05:00 horas fará horas extras até as 08:00 horas. As horas trabalhadas após as 05 horas da manhã devem ser remuneradas com adicional noturno?

Sim. Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, se houver a prorrogação desta, ou seja, realização de horas extras, será devido o pagamento do adicional noturno também sobre essas horas, ainda que estejam dentro do horário diurno.
Base legal: art. 73 § 5º da CLT; Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

Trabalho - Vale Transporte

O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para o deslocamento do empregado durante o intervalo para alimentação? Veja resposta

Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP


Qual o prazo de atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP? Qual a penalidade quando a empresa não possuir este laudo? Veja resposta

segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Mais bondades na MP 449

Fonte: Diário do Comércio

Houve a revogação do dispositivo que determinava o bloqueio automático de bens pessoais para a quitação de dívidas empresariais. [Leia mais]

Sócios não respondem por dívidas da empresa

Fonte: Consultor Jurídico

As dívidas fiscais da empresa só podem recair sobre o patrimônio dos sócios e administradores se ficar comprovado que eles patricaram atos ilegais.[Leia mais]

Isenção da Retenção dos 11% de Contribuição Previdenciária

Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviçosFonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples.[Leia mais]

sexta-feira, 28 de agosto de 2009

Demissão dentro da data-base para reajuste dá indenização

O trabalhador que é demitido, sem justa causa, 30 dias antes da data-base para reajuste salarial da categoria, tem direito a indenização adicional no valor de um salário mensal. O entendimento é da Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), do Tribunal Superior do Trabalho. A regra está prevista no artigo da Lei nº 7.238/84 e deve ser respeitada mesmo quando o empregador não concede reajuste a seus empregados na data-base....
... ver notícia completa em:
Consultor Jurídico

quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Inmetro: Informações em etiquetas são obrigatórias

A informação nas etiquetas das roupas vendidas em lojas nem sempre corresponde ao material usado no produto. Essa falha pode causar problemas de saúde em pessoas alérgicas. Mais informações


Receita Federal aperta o cerco contra os contribuintes

1. O Que será cruzado:
Todos devem começar a acertar a sua situação com o leão, pois no próximo ano o fisco começa a cruzar mais informações e no máximo em dois anos eles vão cruzar tudo. As informações que envolvam o CPF ou CNPJ serão cruzadas on-line com:
CARTÓRIOS: Checar os Bens imóveis - terrenos, casas, aptos, sítios, construções;
DETRANS: Registro de propriedade de veículos, motos, barcos, jet-skis e etc.;
BANCOS: Cartões de crédito, débito, aplicações, movimentações, financiamentos;
EMPRESAS EM GERAL: Além das operações já rastreadas (Folha de pagamentos, FGTS, INSS, IRR-F e etc,), passam a ser cruzadas as operações de compra e venda de mercadorias e Serviços em geral, incluídos os básicos (luz, água, telefone, saúde), bem como os financiamentos em geral. Tudo através da Nota Fiscal Paulista, Nota Fiscal Eletrônica e Nota Fiscal Digital.
TUDO ISSO NOS ÂMBITOS MUNICIPAL, ESTADUAL E FEDERAL, amarrando pessoa física e pessoa jurídica através destes cruzamentos e o pior, podem FISCALIZAR OS ÚLTIMOS 5 ANOS !!!

2. Modernidade do Sistema:
Este sistema é um dos mais modernos e eficientes já construídos no mundo e logo estará operando por inteiro!!! Só para se ter uma idéia, as operações relacionadas com cartão de crédito e débito foram cruzadas em um pequeno grupo de empresas varejistas no fim do ano passado, e a grande maioria deles sofreram autuações enormes, pois as informações fornecidas pelas operadoras de cartões ao fisco (que são obrigados a entregar a movimentação), não coincidiram com as declaradas pelos lojistas. Este cruzamento das informações deve, em breve, se estender o número muito maior de contribuintes, pois o resultado foi 'muito lucrativo' para o governo.

3. Foco nas empresas do SIMPLES: Sua empresa é optante pelo SIMPLES?
Veja esta curiosidade inquietante:
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO REAL: Maioria das empresas de grande porte. Representam apenas 6% das empresas do Brasil e são responsáveis por 85% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO: Maioria das empresas de pequeno e médio porte. Representa 24% das empresas do Brasil e são responsáveis por 9% de toda arrecadação nacional;
TRIBUTAÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL: 70% das empresas do Brasil e respondem por apenas 6% de toda arrecadação nacional. OU SEJA, é nas empresas do SIMPLES que o FISCO vai focar seus esforços, pois é nela onde se concentra a maior parte da informalidade, leia-se, sonegação!

4. Informalidade deverá diminuir:
Acredita-se que muito em breve, a prática da informalidade tende a diminuir muito!A recomendação é de que as empresas devem se esforçar cada vez mais no sentido de ir acertando os detalhes que faltam para minimizar problemas com o FISCO.

5. Supercomputador T-REX e Sistema Harpia:
FISCO APERTA O CONTROLE DOS CONTRIBUINTES - A Receita Federal passou a contar com o T-Rex, um supercomputador que leva o nome do devastador Tiranossauro Rex, e o software Harpia, ave de rapina mais poderosa do país, que teria até a capacidade de aprender com o 'comportamento' dos contribuintes para detectar irregularidades. O programa vai integrar as secretarias estaduais da Fazenda, instituições financeiras, administradoras de cartões de crédito e os cartórios.

6. DIMOF:
Com fundamento na Lei Complementar nº 105/2001 e em outros atos normativos, o órgão arrecadador - fiscalizador apressou-se em publicar a Instrução Normativa RFB nº 811/2008, criando a Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), pela qual as instituições financeiras têm de informar a movimentação de pessoas físicas, se a mesma superar a ínfima quantia de R$ 5.000,00 no semestre, e das pessoas jurídicas, se a movimentação superar a bagatela de R$ 10.000,00 no semestre. A primeira DIMOF foi apresentada em 15 de dezembro de 2008.

7. Declaração Imposto de renda já pronta pelo Fisco previamente:
IMPORTANTE: O acompanhamento e controle da vida fiscal dos indivíduos e das empresas ficará tão aperfeiçoado que a Receita Federal passará a oferecer a declaração de Imposto de renda já pronta, para validação do contribuinte, o que poderá ocorrer já daqui a dois anos.

8. Primeira etapa já iniciada em 2008, 37.000 contribuintes:
Apenas para a primeira etapa da chamada Estratégia Nacional de Atuação da Fiscalização da Receita Federal para o ano de 2008 foi estabelecida a meta de fiscalização de 37 mil contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, selecionados com base em análise da CPMF, segundo publicado em órgãos da mídia de grande circulação.

9. Criação do Sistema Nacional de Informações Patrimoniais do contribuinte:
O projeto prevê, também, a criação de um sistema nacional de informações patrimoniais dos contribuintes, que poderia ser gerenciado pela Receita Federal e integrado ao Banco Central, Detran, e outros órgãos.

10. Penhora on line:
Para completar, já foi aprovado um instrumento de penhora on line das contas correntes. Por força do artigo 655-A, incorporado ao CPC pela Lei 11382/2006, poderá requerer ao juiz a decretação instantânea, por meio eletrônico, da indisponibilidade de dinheiro ou Bens do contribuinte submetido a processo de execução fiscal.

11. Revisão procedimentos e controles contábeis:
Tendo em vista esse arsenal, que vem sendo continuamente reforçado para aumentar o poder dos órgãos fazendários, recomenda-se que o contribuinte promova revisão dos procedimentos e controles contábeis e fiscais praticados nos últimos cinco anos.

12. A Receita está trabalhando mesmo.
Hoje a Receita Federal tem diversos meios (controles) para acompanhar a movimentação financeira das pessoas. Além da DIMOF, temos a DIRPF, DIRPJ, DACON. DCTF, DITR, DIPI, DIRF, RAIS, DIMOB, etc. etc.. Ou seja, são varias fontes de informações.

13. Testes do sistema há já dois anos:
Esse sistema HARPIA, já estava em teste há 2 dois anos, e agora está trabalhando pra valer. Com a entrada em vigor da nota fiscal eletrônica e do SPED, que vai começar pra valer em 2009, ai é que a situação vai piorar, ou melhor, melhorar a arrecadação.
Todo cuidado é pouco: a partir de agora todos devem ter controle de todos os gastos no ano e verificar se os rendimentos ou outras fontes são suficientes para comprovar os pagamentos, além das demais preocupações, como lançar corretamente as receitas, bens, etc.

Observações:

As Hárpias são seres mitológicos gregos. São três monstros, representados com cabeça de mulher e corpo de ave de rapina. Segundo a tradição antiga, costumam pousar nas casas de quem está para morrer e ser levado aos Infernos! Chama muito a atenção que, em grego, hárpias significa LADRAS! São as provedoras de almas para o Inferno! Ladras de almas! Depois do LEÃO, as HÁRPIAS e o TIRANOSSAURO REX! Que escolhas infelizes! Pobre de nós, mortais.



Fonte: Sindicato do Comércio Varejista de Farroupilha e Sincont.

quarta-feira, 19 de agosto de 2009

Assédio Moral ou Sexual

A violência moral e a sexual no ambiente do trabalho não são um fenômeno novo. As leis que tratam do assunto ajudaram a atenuar a existência do problema, mas não o resolveram de todo. Há a necessidade de conscientização da vítima e do agressor(a), bem como a identificação das ações e atitudes, de modo a serem adotadas posturas que resgatem o respeito e a dignidade, criando um ambiente de trabalho gratificante e propício a gerar produtividade.
Saiba mais

segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ICMS na base de cáculo de PIS e COFINS

É possível questionar a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS???

Para o STF, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS se impõe porque o valor do ICMS não é abrangido pelo conceito de faturamento, pois nenhum agente econômico fatura o imposto, mas apenas as mercadorias ou serviços para a venda. O valor do ICMS só configuraria uma entrada de dinheiro e não receita da empresa, porque ele representa uma receita do Estado. Por isso, o valor do imposto é registrado em livros para fim contábil-fiscal.
Deste modo, através de medidas judiciais apropriadas, é possível sobrestar a cobrança indevida e restituir os valores pagos indevidamente.