quinta-feira, 8 de julho de 2010

Portaria MTE 1.510/2009 Mudanças no sistema e no relógio ponto:

Se meu funcionário bater o ponto duas vezes indevidamente eu terei como alterar o ponto com esse novo sistema da portaria?
Sim. Poderá ainda ser feito modificações no espelho ponto, mas deverá aparecer no ponto a batida errada, a alteração certa e por escrito qual foi o motivo desta alteração.

Posso agendar no horário do meio dia que o relógio ponto faça a marcação do ponto dos funcionários automático?

Não. O software não poderá permitir geração de horários automáticos, que vinham sendo usados para funcionários que não batiam ponto. Apenas cargos de confiança e que estão devidamente registrados como tal, não são obrigados a fazer a marcação de ponto.

Tenho até quando para atualizar meu SISTEMA de relógio ponto?

O prazo para a adequação do software (sistema do relógio ponto) entrou em vigor em 21 de novembro de 2009. Você deve fazer a alteração o mais breve possível ou mudar para o registro de ponto manual ou mecânico que não se enquadra nesta portaria. Pois após esta data, caso haja uma fiscalização do Ministério do trabalho, a empresa poderá ser autuada com multa, e os espelhos pontos poderão ser desconsiderados caso algum funcionário entre contra a empresa na Justiça do trabalho.

Poderá ser emitido apenas um comprovante por dia para o funcionário com os horários que ele bateu o ponto?

Não. Toda vez que o funcionário bater o ponto, o relógio deverá emitir um comprovante impresso, com o horário que iniciou ou encerrou a sua jornada de trabalho.

Não tenho mais como bloquear o relógio ponto para evitar que meu funcionário bata o ponto em horários fora do expediente de trabalho?

Não. O Relógio não poderá mais bloquear a marcação do ponto do funcionário, ele deverá estar habilitado para o funcionário bater o ponto a qualquer momento. Mas na portaria nada impede que haja uma catraca ou porta que impeça que o funcionário bata o ponto.

Posso usar meu computador para registrar o ponto ao invés do relógio ponto?

Não. O registro pode ser feito apenas pelo relógio ponto (que se enquadra na portaria 1.510) ou pelo relógio mecânico (que não se enquadra na portaria) ou até mesmo pelo registro manual (que não se enquadra na portaria)

Tenho até quando para trocar meu RELÓGIO PONTO?

O prazo para a adequação do relógio ponto entra em vigor em 21 de agosto de 2010. Após esta data, caso haja uma fiscalização do Ministério do trabalho, a empresa poderá ser autuada com multa.