terça-feira, 29 de dezembro de 2009

Salário Mínimo, Teto Mínimo Previdenciário e Seguro Desemprego: Valores Para 2010

A partir de 1º.01.2010 teremos reajuste nos valores do salário mínimo, do teto mínimo previdenciário e nos valores das parcelas do seguro-desemprego, conforme a seguir:

a) Salário Mínimo

Conforme a Medida Provisória nº 474, publicada no DOU de 24.12.2009, a partir do dia 1º de janeiro de 2010, o salário mínimo será de R$ 510,00 (quinhentos e dez reais).

Resumo dos valores do novo salário mínimo a partir de 1º.01.2010: Leia mais

segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

NOTÍCIA Trabalhista - ATENÇÃO: Salários Pagos no 5º Dia Útil de Janeiro – Aplicar Nova Tabela do IRRF 2010

Alertamos que a elaboração da folha de pagamento relativas ao mês de dezembro, bem como diferença de 13º salário, pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF.

Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova. Leia mais

Declarações: Dmed - Declaração de Serviços Médicos – Obrigatoriedade

A Receita Federal do Brasil quer diminuir a quantidade de Declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) retidas em malha fiscal em razão de despesas médicas. Para isso, vai criar, a partir de 2010, a Declaração de Serviços Médicos - Dmed. Leia mais

terça-feira, 8 de dezembro de 2009

O aposentado que é sócio de empresa está obrigado a contribuir para a Previdência Social?

O aposentado por qualquer regime de previdência social que exerça atividade remunerada abrangida pelo RGPS é segurado obrigatório em relação a essa atividade, nos termos do § 4º do art. 12 da Lei nº 8.212/91, ficando sujeito às contribuições previdenciárias.Assim, o aposentado que é sócio de empresa e exerce atividade remunerada deverá, obrigatoriamente, contribuir para a Previdência Social, sofrendo retenção na fonte, com alíquota de 11%.Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 12 e art. 65, § 1º

segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Trabalho: Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias

O empregador poderá conceder a seus empregados férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.

Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. Leia mais..