segunda-feira, 7 de dezembro de 2009

Trabalho: Férias Coletivas – Comunicações Obrigatórias

O empregador poderá conceder a seus empregados férias coletivas por 30 dias ou por período inferior e poderá atingir todos os empregados da empresa ou apenas determinados setores ou estabelecimentos.

Existem três requisitos básicos para a concessão das férias coletivas, todos previstos nos §§ 2º e 3º do art. 139 da CLT. Leia mais..

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