Não, o 13º salário será pago em duas parcelas, sendo que a primeira deve ocorrer no mês de fevereiro até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Ressaltamos que terão de ser, obrigatoriamente, em duas parcelas, sendo vedada a unificação do pagamento do 13º salário em uma única parcela.
O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento no mesmo mês a todos os seus empregados. O adiantamento poderá ser pago de fevereiro a novembro, e os empregados de uma mesma empresa poderão recebê-lo em meses diferentes. Base legal: arts. 1° e 3°, § 2°, Decreto n° 57.155/1965.
quinta-feira, 8 de outubro de 2009
Informações Empresariais para o IBGE
Existe alguma legislação que obriga as empresas a passar informações empresariais para o IBGE, como, por exemplo, os questionários denominados PIA, PAC e PAS?
Observamos que com fundamento no principio constitucional da legalidade (CF/88 Art. 5, inciso II), as pessoa jurídicas de direito privado ou de direito público estão obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE conforme determina a Lei nº 5.534/68.
Observamos que com fundamento no principio constitucional da legalidade (CF/88 Art. 5, inciso II), as pessoa jurídicas de direito privado ou de direito público estão obrigadas a prestar as informações solicitadas pelo IBGE conforme determina a Lei nº 5.534/68.
Trabalho - Adicional Noturno
Empregado com jornada contratual até as 05:00 horas fará horas extras até as 08:00 horas. As horas trabalhadas após as 05 horas da manhã devem ser remuneradas com adicional noturno?
Sim. Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, se houver a prorrogação desta, ou seja, realização de horas extras, será devido o pagamento do adicional noturno também sobre essas horas, ainda que estejam dentro do horário diurno.
Base legal: art. 73 § 5º da CLT; Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Sim. Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, se houver a prorrogação desta, ou seja, realização de horas extras, será devido o pagamento do adicional noturno também sobre essas horas, ainda que estejam dentro do horário diurno.
Base legal: art. 73 § 5º da CLT; Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)
Trabalho - Vale Transporte
O empregador é obrigado a fornecer vale-transporte para o deslocamento do empregado durante o intervalo para alimentação? Veja resposta
Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Qual o prazo de atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP? Qual a penalidade quando a empresa não possuir este laudo? Veja resposta
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