O ponto eletrônico utilizado de forma diversa do previsto na Portaria MTE 1.510/2009 não servirá para comprovar o cumprimento da jornada de trabalho do empregado, podendo a empresa ser autuada pela fiscalização do Ministèrio do Trabalho com a aplicação de multas administrativas, além da impossibilidade de apresentação de elementos comprobatórios da jornada de trabalho do empregado em eventual ação judicial.
Base legal: art. 75, CLT e Portaria 1.510/2009.