quinta-feira, 8 de outubro de 2009

Trabalho - Adicional Noturno

Empregado com jornada contratual até as 05:00 horas fará horas extras até as 08:00 horas. As horas trabalhadas após as 05 horas da manhã devem ser remuneradas com adicional noturno?

Sim. Cumprida integralmente a jornada de trabalho no período noturno, se houver a prorrogação desta, ou seja, realização de horas extras, será devido o pagamento do adicional noturno também sobre essas horas, ainda que estejam dentro do horário diurno.
Base legal: art. 73 § 5º da CLT; Súmula 60 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)

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