Alertamos que a elaboração da folha de pagamento relativas ao mês de dezembro, bem como diferença de 13º salário, pagos no quinto dia útil de janeiro, será com base na nova tabela de IRRF.
Havendo retenção na fonte, cuidado especial deve ser tomado, para não incorrer em erro nos cálculos desta retenção, visto que o IRRF aplicável para os rendimentos pagos em janeiro, será com base na tabela nova. Leia mais
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