segunda-feira, 14 de setembro de 2009

Isenção da Retenção dos 11% de Contribuição Previdenciária

Empresas optantes pelo Simples estão isentas da retenção de 11% de contribuição previdenciária sobre a fatura de serviçosFonte: Coordenadoria de Editoria e Imprensa do STJA Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou, conforme o rito do recurso repetitivo, processo que questionava a isenção da retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviço pelas empresas optantes pelo Simples.[Leia mais]

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