segunda-feira, 10 de agosto de 2009

ICMS na base de cáculo de PIS e COFINS

É possível questionar a exclusão do valor do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS???

Para o STF, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS se impõe porque o valor do ICMS não é abrangido pelo conceito de faturamento, pois nenhum agente econômico fatura o imposto, mas apenas as mercadorias ou serviços para a venda. O valor do ICMS só configuraria uma entrada de dinheiro e não receita da empresa, porque ele representa uma receita do Estado. Por isso, o valor do imposto é registrado em livros para fim contábil-fiscal.
Deste modo, através de medidas judiciais apropriadas, é possível sobrestar a cobrança indevida e restituir os valores pagos indevidamente.

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