segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Qual o conceito de cooperativa? Quais os tipos de cooperativa citados na legislação previdenciária?

Cooperativa, urbana ou rural, é a sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeita a falência, constituída para prestar serviços a seus associados na forma da Lei nº 5.764/71.
Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 208. Leia mais...

Nenhum comentário:

Postar um comentário